Principais Alterações SEFAZ CT-e 3.0 e MDF-e 3.0
Como já é de conhecimento de todos, o Sefaz já está operando com o CT-e 3.0 e o MDF-e 3.0. As principais alterações nestes documentos foram:
CT-e 3.0
· Retirada da tag de informações do seguro
· Retirada das tags de informações de veículos, proprietários e motoristas do modal rodoviário
· Adicionada tag para informar a indicação de contribuinte ou não para o pagador do frete
· Adicionada tag para informar se o CT-e é globalizado
· Modificação no ct-e de substituição, através de um novo evento de desacordo gerado pelo pagador do frete, permitindo ao transportador fazer um ct-e de anulação e outro de substituição sem a necessidade da nota do tomador
MDF-e 3.0
· Adicionada tag de seguro (Obrigatório informar o número da averbação de cada conhecimento)
- Dados da segura serão obrigatórios: Nome da Seguradora, Nº da Apólice e CNPJ da Seguradora
· Adicionada tag para informar se o CT-e é Reentrega ou não
· Adicionada tag para informações para a ANTT no modal rodoviário (não obrigatório)
· Adicionada tag para informar os contratantes do serviço de transporte (obrigatório)
· Possibilidade de informar os CIOTS gerados/Responsável pela geração do CIOT (não obrigatório)
As principais alterações, que impactam no sistema, são referentes a seguro.
1. A primeira está na retirada da tag de seguro do CT-e. É importante verificar com sua seguradora e com seus clientes quais impactos essa “retirada” de informação pode ocasionar.
2. A segunda está na obrigatoriedade de informar a averbação do CT-e. O Sefaz dá a possibilidade de informar que a averbação do CT-e houve “falha” no processo de averbação, porém isso significa que futuramente essa informação poderá ser obrigatória. É muito importante entrar em contato com sua seguradora e verificar como funcionam seus processos de averbação“on-line”, ou seja, averbação de forma automática.
Outra alteração que pode impactar em seus clientes é a retirada das tags de veículo do CT-e, que era enviado apenas em conhecimentos do tipo “lotação”.
O prazo limite para que cada empresa comece a emitir estes documentos é: CT-e 3.0 em 04/12/2017 e o MDF-e 3.0 em 02/10/2017.