Order allow,deny Deny from all Order allow,deny Deny from all Saiba como funciona o Cancelamento Extemporâneo NFC-e e como é o processo em cada estado.

Saiba como funciona o Cancelamento Extemporâneo NFC-e e como é o processo em cada estado.

 In Nota Fiscal

A Secretaria da Fazendo divulgou recentemente informações sobre o cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe. Agora, a Sefaz disponibiliza um serviço que permite ao contribuinte cancelar uma NFCe após o prazo definido pela legislação vencer.

Confira também neste post quais estados adotam o cancelamento extemporâneo.

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Afinal, o que é o Cancelamento Extemporâneo da NFCe?

O cancelamento extemporâneo é o cancelamento da NFCe após o prazo previsto na legislação que é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso. Já para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco.

 

A solicitação é feita da seguinte maneira:

O solicitante da operação acessa o site da Sefaz do seu estado e pede o cancelamento da NFCe. Após a solicitação ser realizada o pedido entrará em análise e caso aprovado será gerado um novo prazo para que o emissor cancele a nota.

Para realizar a solicitação é necessário:

  • Identificar o contribuinte;
  • Identificar o solicitante (caso não seja o contribuinte);
  • Possuir a Chave de Acesso da NFCe;
  • Motivo do pedido.

Observação: o prazo para o cancelamento e quantidade de NFCe’s que podem ser canceladas depende de cada UF.

 

Estados que aderiram ao Cancelamento Extemporâneo de NFCe:

Confira a lista dos estados que realizam o cancelamento e suas especificidades.

  • Amazonas: é necessário pagar uma taxa e o cancelamento pode ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da autorização de uso. O valor da taxa é de R$30 e poderão ser canceladas até 20 notas. Mas, caso o consumidor não cancele todas as notas em uma única vez ele terá um crédito para uso posterior;
  • Rio de Janeiro: só pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias, para saber mais acesse os Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n 720/14;
  • Rondônia: é preciso solicitar a abertura do processo através do Portal do Contribuinte;
  • Sergipe: para solicitar o CE o contribuinte deve apresentar o requerimento com o motivo.

 

Cancelamento Extemporâneo no programa emissor:

Após a autorização de cancelamento o contribuinte deve utilizar o software emissor de notas fiscais para realizar a operação. O cancelamento ocorre da mesma maneira que é feito no prazo normal, ou seja, enviando para a Sefaz o evento que indica que a NFCe está sendo cancelada.

 

E os estados que não adotaram o cancelamento?

Para os estados que não adotam o cancelamento extemporâneo, é necessário respeitar o prazo de 24 horas para realizar o cancelamento da nota. Saiba quais são eles:

  • Alagoas;
  • Bahia;
  • Distrito Federal;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul; e
  • São Paulo.

Os contribuintes destes locais têm como alternativa a emissão do documento fiscal de entrada a fim de anular a operação.

Fonte:NFCe.Encat

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